Índice de Desempenho da Saúde Suplementar

São João da Boa Vista, 02 de janeiro de 2024.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou, na sexta-feira, 22/12, o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) 2023 – ano-base 2022. A nota média do setor, que considera a média do desempenho das operadoras, ponderada pelo número de beneficiários, foi de 0,7898 – sendo que 1,00 é a nota máxima e zero, a mínima.

O resultado mostra uma leve queda em relação ao ano anterior (0,8128 em 2021), mas ainda dentro da variação próxima à pontuação de 0,8 apresentada na série histórica nos últimos cinco anos. Outro dado relevante do estudo é que 68,3% das operadoras avaliadas enquadram-se nas duas melhores faixas do IDSS (faixas 1 e 2, que possuem notas igual ou acima de 0,6). No total, são cinco faixas avaliativas do IDSS. Isso significa que 90,9% dos beneficiários de planos de saúde estão nas operadoras melhor avaliadas no setor.

O IDSS avalia anualmente, e de forma compulsória, todas as operadoras atuantes no mercado de saúde suplementar por meio de 33 indicadores, classificados em quatro dimensões, que abarcam todo o escopo da operação de uma operadora de plano de saúde privado.

Atualmente, o setor de saúde suplementar é responsável pela cobertura de cerca de 25% da população brasileira. Segundo os dados do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) apurados em outubro de 2022, o setor conta com 50,2 milhões de beneficiários vinculados a planos com assistência médica e 30,5 milhões a planos com assistência exclusivamente odontológica, o que prova sua relevância do ponto de vista econômico, social e sanitário.

Metodologia

Para o cálculo do IDSS são utilizados dados extraídos dos sistemas de informações da Agência e dos sistemas nacionais de informação em saúde, gerando uma nota para cada operadora, que varia de zero a 1.

Em 2022, foram avaliadas 896 operadoras: 670 do segmento médico-hospitalar (MH) e 226 do segmento odontológico (OD). Das 896 operadoras avaliadas, 57 não atenderam aos requisitos normativos para a divulgação de suas notas finais à sociedade, e por isso não tiveram suas notas disponibilizadas no portal da ANS.

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